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16/02/2016 - ATENÇÃO| Contribuintes e Contadores |
Prezados,
Informamos da premente necessidade do encerramento do movimento econômico-fiscal para serviços prestados e tomados (escrituração eletrônica mensal) de cada competência através do Portal da Prefeitura de Marabá (art. 175 e 177, da LC nº 04/2010).
A falta de cumprimento da obrigação acessória supracitada, ensejará no encerramento de ofício e aplicação de multa (art. 461, XIII, "a" e "b", da LC nº 04/2010).
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (SEGFAZ)
Supervisão de Auditoria e Cobrança (SAC) |
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