A partir de 03/04/2023, o MEI ficará obrigado a utilizar a NFS-e de padrão nacional
e deverá realizar a emissão por sistema informatizado a ser disponibilizado no Portal
do Simples Nacional (sistema do Governo Federal). Informações importantes aos MEIs:
1. A partir da data 03/04/2023, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho
de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, o MEI deixará de emitir nota pelo
sistema da NFS-e da Prefeitura do Munícipio de Marabá e ficará obrigado a emitir
a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
2. Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa referente a período anterior
a 03/04/2023, bem como substituição de nota, deverão fazê-los no sistema da NFS-e
de padrão nacional.
3. Os MEIs que precisarem fazer cancelamento de notas emitidas antes de tal data,
deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de Marabá ou procurar
a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária de Marabá (SEGFAZ).
4. Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional, consulte esta página.
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